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Etiqueta: carros modificados

Volkswagen GTI Frente de caminhão com design
Car Wrapping

Carros modificados: conheça as implicações legais

As alterações às caraterísticas estéticas e mecânicas dos automóveis, vulgarmente chamado de “tuning”, continua a ganhar adeptos em Portugal. Mas muitos desconhecem que algumas das modificações feitas para tornar os carros mais apelativos aos sentidos têm de ser homologadas. Uma paixão arriscada, que pode até levar à apreensão do veículo. “Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas caraterísticas construtivas ou funcionais”, lê-se no artigo 115 do Código da Estrada, sendo que deve entender-se como modificados todos os automóveis que sofram alterações na estrutura, carroçaria, motor e sistemas e/ou componentes. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é a entidade responsável por autorizar as modificações, como esclarece de forma inequívoca na sua informação institucional: “as transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efetuadas mediante autorização prévia”. Assim, quem pretender alterar alguma característica do seu automóvel, deverá submeter o pedido ao IMT, que informará quais os documentos a ser anexados ao formulário Modelo 9 IMT. Eis alguns exemplos de situações com que aquele organismo tem de lidar recorrentemente: a adaptação de um automóvel para deficientes acarreta a apresentação de um projeto de transformação geral, válido para um modelo, ou individual (neste caso, o mesmo tem de ser apresentado junto dos serviços do IMT para posterior observação), enquanto que para a substituição do motor é necessário um termo de compatibilidade passado pelo representante da marca, que apresente as caraterísticas técnicas do motor, bem como a sua compatibilidade com o veículo. Quais as modificações que se podem realizar nos carros? As alterações mais corriqueiras dizem respeito às medidas dos pneus, à cor e decoração da carroçaria, aplicação de apêndices aerodinâmicos, motor, tipo de faróis, tamanho dos espelhos e instalação de películas – a última é, aliás, uma das mais frequentes. Mas, atenção! Leve em conta que a percentagem de escurecimento obedece a regas e que, por isso, não deve ser escolhida apenas pelo gosto pessoal. Outros pedidos habituais, embora mais “sui generis”, são para a alteração do som da buzina ou dos cintos de segurança, sendo muitos os proprietários que optam por um cinto de quatro pontos, semelhante aos utilizados nos carros de competição. Da lista de alterações proibidas, embora existam muitos interessados em realizá-las, consta a montagem de catalisadores, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes em veículos que não apresentam esse equipamento de origem. O IMT esclarece a razão para o impedimento: “constitui uma alteração de características que não é tecnicamente viável, motivo pelo qual a correspondente transformação não é aprovada”. Dependendo do objeto alvo da modificação, a taxa a pagar varia entre os 30€ e os 165€, valor muito em conta quando comparado com as multas em que os proprietários que realizem modificações à revelia incorrem: vão de 250€ a 1250€. E à coima acresce uma possível apreensão do veículo, o qual só será libertado quando a alteração realizada for aprovada em inspeção extraordinária. Carros modificados sujeitos a inspeção extraordinária obrigatória Além do pedido de autorização ao IMT, o proprietário tem de apresentar o veículo à apreciação dos inspetores num centro de inspeção automóvel, como explica o artigo 116 do Código da Estrada: “os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspeção para (…) aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais”. A não realização da inspeção extraordinária obrigatória – que por ter contornos extraordinários custa 109,97€ – é punida com intervalo de coimas equivalente à realização de alterações sem autorização do IMT (entre 250€ e 1250€). Se aprovadas pelos inspetores do centro de inspeção automóvel, as alterações ficam averbadas no Documento Único Automóvel, isentando o proprietário de quaisquer problemas. Se é proprietário de um carro recém alterado, tenha em conta que nas futuras inspeções deverá informar sobre as modificações logo no início da inspeção, sinalizando o seu averbamento no DUA – desta forma, evitará suspeitas, mal-entendidos e atrasos. Para finalizar, uma importante chamada de atenção: por mais inocente que lhe pareça a alteração que pretende fazer no seu automóvel, não deixe de se aconselhar junto do IMT, caso contrário poderá vir a ser negativamente surpreendido numa operação stop ou na próxima inspeção periódica. Armadilha nas novas matrículas: erros milimétricos pagam-se caros O Decreto-Lei que altera o regulamento do número e chapa de matrícula, introduzindo novas combinações de carateres e letras inéditas (Y, K e W), totalizando 28 milhões de combinações possíveis, autoriza a substituição da chapa da matrícula antiga por uma nova. Há, no entanto, que prestar atenção às rigorosas regras do IMT: a disposição dos grupos deve ser centrada vertical e horizontalmente, e o espaçamento entre os carateres deve ser de 20 mm entre grupos, sem traços separadores, e de 10 mm entre carateres do mesmo grupo. Nem mais nem menos! Se a chapa identificadora estiver fora da norma, que seja por um milímetro, fica sujeita a uma contraordenação punível com coima entre os 120€ e os 600€, constituindo também motivo para não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, como está previsto no Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 144/2012. Informações retiradas de StandVirtual.com

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